Com a reabertura gradual das empresas o fator humano é o principal elemento e alavancagem dos negócios, nesse sentido a observação das condições de trabalho e da gestão comportamental das pessoas é decisivo para o sucesso do “novo normal”

Queremos mostrar nesta matéria que valores básicos que norteiam a existência de uma empresa e a continuidade de suas atividades são: econômico, produção/processos e os colaboradores, porém se os colaboradores não estiverem adequadamente ajustados os outros fatores não terão um processo evolutivo de continuidade e sim um retrocesso que poderá resultar em significativas perdas.

Sabemos que a pandemia do corona vírus pode aumentar o estresse, a fadiga e as distrações dos colaboradores e esses fatores devem ser considerados para garantir que as operações sejam retomadas de maneira segura e saudável.

Destacamos que nas etapas de retomada da produção os riscos potenciais relacionados aos processos, bem como das condições ambientais dos locais de trabalho e   da conjuntura atual com a pandemia do coronavirus, devem ser revistos e realinhados para a adequada execução de cada atividade, para tanto a revisão dos requisitos da Normas Regulamentadoras da Secretaria do Trabalho do Governo Federal, já implantados nas empresas darão o suporte técnico/legal para o “novo Normal” nas atividades das empresas.

Os empregadores também devem planejar cuidadosamente a retomada antes de tentar aumentar a produção ou as tarefas para compensar o tempo de inatividade, a fim de evitar expor os funcionários a riscos adicionais de segurança e saúde.

Para isso, devem utilizar seus staffs nas revisões dos procedimentos operacionais, incluindo os riscos de processos a fim de evitar a exposição desnecessárias de acidentes de seus colaboradores.

Treinamentos de reciclagem e atualização nos procedimentos de segurança e saúde ocupacional são fatores decisivos na retomada das atividades para assegurar a conformidade com os requisitos de trabalho e assim evitar acidentes.

A realização de palestras e treinamentos nos riscos provenientes do coronavirus são, na atualidade indispensáveis para a adequada demonstração da empresa com a condição de saúde e o bem estar de seus colaboradores, tais como:

Flexibilidades nos locais de trabalho;

Revisão dos procedimentos de controle a exposição aos riscos para estar em conformidade com os requisitos legais da NR 1;

O uso correto dos equipamentos de proteção individual de acordo com os requisitos da NR 6;

Revisar os Programas de Saúde Ocupacional (PCMSO) da NR 7, incluindo ações específicas para a prevenção da exposição ao corona vírus, considerando:

  1. A necessidade de treinar os trabalhadores sobre os sinais, sintomas e fatores de risco associados ao corona vírus;
  2. Ações de higiene e limpeza de forma rotineira;
  3. As Orientações de distanciamento social;
  4. A triagem e identificação de trabalhadores doentes;
  5. O isolamento de trabalhadores doentes;
  6. Os treinamentos previstos na NR 7 para o retorno ao trabalho, considerando-se aqui o retorno após a doença ou exposição ao corona vírus.

Uma revisão dos riscos Biológicos estabelecidos nos Programas de Prevenção aos Riscos Ambientais (PPRA) deve ser realizada considerando-se os riscos de exposição ao corona vírus.

Treinamentos sobre da percepção de riscos de acordo com apurado na revisão do PPRA devem ser ministrados a todos os trabalhadores para a pratica das atividades seguras de acordo com os requisitos da NR 9;

O enquadramento da exposição aos riscos de contaminação ao corona vírus deve ser considerado pois de acordo com o anexo 8 da NR15 trata-se de um risco biológico que pode ser inerente a atividade do colaborador ou a presença no meio ambiente de trabalho e não faltarão jurisprudência em ações trabalhistas para o seu reconhecimento, sendo assim a empresa estará em conformidade legal.

Também os requisitos da NR17

O envolvimento da CIPA nas atividades de retomada das empresas é de fundamental importância para disseminar entre os colaboradores as medidas que a empresa está adotando para o “novo normal”

 Para as empresas que tem certificações ISO esses aspectos citados deverão ser incorporados no anexo SL do Sistema de Gestão Integrado para alcançar a conformidade dos requisitos exigidos.

Nos programas de Sustentabilidade esses requisitos se inserem nos aspectos socioeconômicos onde o seu cumprimento trarão a conformidade com os requisitos para a consolidação da melhoria continua na empresa.

EnglishPortugueseSpanish